Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 20 de janeiro a 19 de abril de 2017.

PORTARIA PRESI 17

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

b) o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezenove horas às oito horas do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de janeiro a 19 de abril de 2017, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20 a 29 de janeiro

Presidente

30 de janeiro a 08 de fevereiro

Corregedor Regional

09 a 19 de fevereiro

Vice-Presidente

20 a 28 de fevereiro

Presidente

01 a 09 de março

Corregedor Regional

10 a 19 de março

Vice-Presidente

20 a 30 de março

Presidente

31 de março a 09 de abril

Corregedor Regional

10 a 19 de abril

Vice-Presidente

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Delse Batista Pereira Phillips

Eunice Cardoso Pinto Andrade

Cesar de Alencar Oliveira Silva

Paulo Medeiros de Castro

Temístocles Soares Leal

Cristina Reis Kokkinos

Carlos Alberto Dias

Aiesa Oliveira Landim

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente


24 visualizações