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Portaria estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 22 de abril a 29 de agosto de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 22 de abril a 29 de agosto de 2019, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
RESPONSÁVEL
22 de abril a 06 de maio de 2019
Vice-Presidente
07 de maio a 21 de maio de 2019
Corregedora-Regional
22 de maio a 05 de junho de 2019
Presidente
06 de junho a 20 de junho de 2019
Vice-Presidente
21 de junho a 04 de julho de 2019
Corregedora-Regional
05 de julho a 18 de julho de 2019
Presidente
19 de julho a 01 de agosto de 2019
Vice-Presidente
02 de agosto a 15 de agosto de 2019
Corregedora-Regional
16 de agosto a 29 de agosto de 2019
Presidente
Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA VICE
CORREGEDORIA REGIONAL
Marcio Lucio Marques
Marcelo Pereira Pitella
Carlos Orlando Pinto
Graziela Maria Picinin
Cristiane Aguiar Quintão
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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