TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7434272
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 07 de janeiro a 21 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 07 de janeiro a 21 de abril de 2019, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
07 a 21 de janeiro de 2019 |
Corregedora Regional |
22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019 |
Vice-presidente |
06 a 20 de fevereiro de 2019 |
Presidente |
21 de fevereiro a 07 de março de 2019 |
Corregedora Regional |
08 a 21 de março de 2019 |
Vice-presidente |
22 de março a 04 de abril de 2019 |
Corregedora Regional |
05 a 21 de abril de 2019 |
Presidente |
Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA |
VICE-PRESIDÊNCIA |
CORREGEDORIA REGIONAL |
Marcio Lucio Marques |
Marcelo Pereira Pitella
Carlos Orlando Pinto
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Graziela Maria Picinin
Cristiane Aguiar Quintão
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente