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Portaria estabelece escala de plantão judicial no TRF1 entre julho e janeiro

PORTARIA/PRESI 87 de 06 de junho de 2013.


Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 06 de julho a 21 de janeiro de 2014, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

06/07 a 20/07

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

21/07 a 04/08

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

05/08 a 19/08

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

20/08 a 03/09

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

04/09 a 18/09

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

19/09 a 03/10

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

04/10 a 18/10

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

19/10 a 02/11

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

03/11 a 17/11

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

18/11 a 02/12

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

03/12 a 17/12

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

18/12 a 27/12

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

28/12 a 06/01

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

07/01/ a 21/01

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente


Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Presidente


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