PORTARIA/PRESI 87 de 06 de junho de 2013.
Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 06 de julho a 21 de janeiro de 2014, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
06/07 a 20/07
|
Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
|
21/07 a 04/08
|
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
|
05/08 a 19/08
|
Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
|
20/08 a 03/09
|
Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
|
04/09 a 18/09
|
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
|
19/09 a 03/10
|
Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
|
04/10 a 18/10
|
Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
|
19/10 a 02/11
|
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
|
03/11 a 17/11
|
Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
|
18/11 a 02/12
|
Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
|
03/12 a 17/12
|
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
|
18/12 a 27/12
|
Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
|
28/12 a 06/01
|
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
|
07/01/ a 21/01
|
Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
|
Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Presidente