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Portaria estabelece escala de plantão no âmbito do TRF1

Portaria Presi 277

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 20 de julho a 12 de outubro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de julho a 12 de outubro de 2015, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

20 de julho a 02 de agosto

Vice-Presidente

03 a 16 de agosto

Corregedor Regional

17 a 30 de agosto

Presidente

31 de agosto a 13 de setembro

Vice-Presidente

14 a 27 de setembro

Presidente

28 de setembro a 12 de outubro

Corregedor Regional

Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Os seguintes servidores prestarão apoio as autoridades plantonista em suas respectivas unidades:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita

Algéa Cristina Silva de Almeida

Gisele Metello de Mattos

Bianca Barbosa Heringer

Lindanir Yazue Irie

Eiraldo Francisco Cunha Pimenta

Osmarina Maciel do Nascimento

Márcio Lúcio Marques

Raquel Lopes Jorge

Gilson Nunes Pita Filho


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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