Portaria Presi 277
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 20 de julho a 12 de outubro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de julho a 12 de outubro de 2015, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
20 de julho a 02 de agosto
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Vice-Presidente
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03 a 16 de agosto
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Corregedor Regional
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17 a 30 de agosto
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Presidente
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31 de agosto a 13 de setembro
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Vice-Presidente
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14 a 27 de setembro
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Presidente
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28 de setembro a 12 de outubro
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Corregedor Regional
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Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Os seguintes servidores prestarão apoio as autoridades plantonista em suas respectivas unidades:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA
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Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita
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Algéa Cristina Silva de Almeida
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Gisele Metello de Mattos |
Bianca Barbosa Heringer
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Lindanir Yazue Irie
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Eiraldo Francisco Cunha Pimenta |
Osmarina Maciel do Nascimento
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Márcio Lúcio Marques |
Raquel Lopes Jorge
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Gilson Nunes Pita Filho
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente