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Portaria estabelece o expediente da Primeira Região no período de carnaval

Portaria Presi 65

Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região no período de 16 a 18 de fevereiro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0002468-03.2015.4.01.8000,

RESOLVE:

I - COMUNICAR, que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

II - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 subseqüente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente



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