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Portaria estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense

PORTARIA PRESI 398

Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2015/2016, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 0004098-31.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66;

b) a nova redação dada a dispositivos da Resolução/CJF 4, de 14 de março de 2008, pelas Resoluções/CJF 173, de 15 de dezembro de 2011, e 186, de 8 de fevereiro de 2012;

c) a Resolução Presi 37 de 1º de outubro de 2015, que autoriza a compensação de horas não trabalhadas pelos servidores do TRF 1ª Região por motivo de greve (PLC 28/2015);

d) a severa restrição orçamentária prevista para o exercício de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2015/2016 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 12 às 19 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, a alteração de horário, mediante autorização do Diretor Geral.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

§ 2º Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 o horário de funcionamento será de 8 às 13 horas.

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas com exceção daquelas que possuem escalas próprias de plantão, façam o levantamento, centralizado por secretarias, e apresentem justificadamente, a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e encaminhem à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal até o dia 27/11/2014.

§ 1º A relação de servidores designados para o plantão do recesso forense será encaminhada, exclusivamente, por meio da planilha Anexa - Plantão Administrativo - Recesso Forense 2015/2016.

§ 2º Na indicação de servidores para o plantão do recesso forense os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades.

§ 3º Durante o recesso forense é vedada a permanência de servidores em atividade para ações que não se enquadrem nas condições do § 1º do art. 1º.

§ 4º No preenchimento da planilha Plantão Administrativo - Recesso Forense deverá ser apresentada a opção de percepção de remuneração ou de inclusão dos dias trabalhados em "banco de horas", para futura compensação, destacando que a administração dentro da disponibilidade orçamentária, priorizará o pagamento em pecúnica das horas trabalhadas a todos, a fim de não prejudicar os dias de trabalho em 2016.

§ 5º A Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária e Financeira, de posse de todas as relações, fará a análise de viabilidade orçamentária e financeira para os serviços extraordinários.

§ 6º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal expedirá portaria com a escala de plantão aprovada.

Art. 3º Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), ou, ainda, ao parcelamento do período, percebendo parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes definições:

I - para efeito de compensação, a carga horária de 7 (sete) horas ou de 5 (cinco) horas, no caso do § 2º do art. 1º desta Portaria, será computada como 1 (um) dia;

II - no caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 7 (sete) ou de 5 (cinco), no caso do § 2º do art. 1º desta Portaria, e não forem suficientes para completar mais 1 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);

III - Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro eletrônico de controle de frequencia de entrada e saída.

IV - para a fruição das compensações, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A da Resolução/CJF 4/2008;

V - a percepção em pecúnia estará limitada as 134 horas anuais ou 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução nº 4/2009 do CJF;

VI - na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.

Art. 4º Os servidores que possuem horas-débito-greve poderão realizar compensação no recesso forense, com o limite de data até 31 de dezembro do ano corrente, nos termos da Resolução Presi 37/2015.

Parágrafo único. Os servidores que possuem horas-débito-greve não poderão optar pelo recebimento das horas trabalhadas no plantão do recesso forense em pecúnia, salvo aquelas que excederem o total de horas-débito-greve.

Art. 5º Aos servidores que tenham interesse em compensar as horas-débito-greve em unidade diversa de sua lotação, é facultada a prestação de serviços na Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - Corip, nas atividades de distribuição de processos ou digitalização de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, devendo, nesse caso, ser comunicado ao Diretor-Geral, pelo superior hierárquico, até o dia 27/11/2015.

Art. 6º Os Diretores do Foro das seccionais deverão publicar suas Portarias com a escala de plantão administrativo, respeitadas as normas desta Portaria, no que couber.

§ 1º A Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária e Financeira, informará a cada seccional os limites orçamentários disponíveis para o pagamento em pecúnia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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