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Portaria estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2016/2017, no âmbito do TRF da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 371

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 0022858-57.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66;

b) a nova redação dada a dispositivos da Resolução/CJF 4, de 14 de março de 2008, pelas Resoluções/CJF 173, de 15 de dezembro de 2011, e 186, de 8 de fevereiro de 2012;

c) a severa restrição orçamentária ocorrida no exercício de 2016, que se manterá ainda mais rígida no exercício de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que no recesso de 2016/2017 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 12 às 19 horas, não permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor Geral, a alteração de horário.

§ 1º São considerados essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

§ 2º Durante o período do recesso forense o ar condicionado e os elevadores funcionarão no horário de 12h às 19h.

§3º Os serviços de copa, limpeza e conservação serão realizados a partir das 11h.

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas com exceção daquelas que possuem escalas próprias de plantão, façam o levantamento, centralizado por Secretarias, e apresentem justificadamente, a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e encaminhem à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal até o dia 28/11/2016.

§ 1º A relação de servidores designados para o plantão do recesso forense será encaminhada, exclusivamente, por meio da planilha Anexa - Plantão Administrativo - Recesso Forense 2016/2017.

§ 2º Na indicação de servidores para o plantão do recesso forense os dirigentes deverão indicar somente o mínimo necessário ao bom funcionamento das atividades.

§ 3º Durante o recesso forense é vedada a permanência de servidores em atividade para ações que não se enquadrem nas condições do parágrafo único do art. 1º.

§ 4º No preenchimento da planilha Plantão Administrativo - Recesso Forense deverá ser indicada a opção de percepção de remuneração ou de inclusão dos dias trabalhados em "banco de horas", para futura compensação, destacando que a administração dentro da disponibilidade orçamentária, priorizará o pagamento em pecúnia das horas trabalhadas no recesso, a fim de não prejudicar os dias de trabalho em 2017.

§ 5º A Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária e Financeira, de posse de todas as relações, fará a análise de viabilidade orçamentária e financeira para os serviços extraordinários.

§ 6º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal expedirá portaria com a escala de plantão aprovada.

Art. 3º Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), permitindo-se o parcelamento do período, para percepção de parte em horas extraordinárias e parte por compensação, observadas as seguintes definições:

I - para efeito de compensação, a carga horária de 7 (sete) horas será computada como 1 (um) dia;

II - no caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 7 (sete) horas e não forem suficientes para completar mais 1 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);

III - Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro eletrônico de controle de frequência de entrada e saída.

IV - para a fruição das compensações, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A da Resolução/CJF 4/2008;

V - a percepção em pecúnia estará limitada as 134 horas anuais ou 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2009 do CJF;

VI - na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.

§ 1º Para a percepção em pecúnia exigir-se-à que o servidor tenha trabalhado dentro da jornada fixada no art. 1º desta Portaria, admitida a tolerância de 20 minutos, no registro eletrônico de frequência (Forponto), antes do horário de entrada e de 20 minutos após o horário de saída.

§ 2º As horas trabalhadas fora do horário fixado no art. 1º desta Portaria serão registradas no Forponto como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo ao servidor, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas e autorização da chefia imediata, solicitar ao Diretor-Geral a analise de conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.

Art. 4º Os Diretores do Foro das seccionais deverão publicar suas Portarias com a escala de plantão administrativo, respeitadas as normas desta Portaria, no que couber.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária e Financeira, informará a cada seccional os limites orçamentários disponíveis para o pagamento em pecúnia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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