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Portaria estabelece plantão judicial no TRF1 de 1º/2/2016 a 27/4/2016

PORTARIA PRESI 28

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 1º de fevereiro a 27 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

b) o disposto no art. 4º da Resolução/Presi 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 1º de fevereiro a 27 de abril de 2016, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

1º a 10 de fevereiro

Vice-Presidente

11 a 25 fevereiro

Presidente

26 de fevereiro a 6 de março

Corregedor Regional

7 a 20 de março

Vice-Presidente

21 de março a 3 abril

Corregedor Regional

4 a 15 de abril

Presidente

16 a 27 de abril

Vice-Presidente

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

RESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita

Algéa Cristina Silva de Almeida

Gisele Metello de Mattos

Lindanir Yazue Irie

Osmarina Maciel do Nascimento

Eiraldo Francisco Cunha Pimenta

Márcio Lúcio Marques

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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