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Portaria estabelece procedimentos necessários para a realização de eventos regionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

PORTARIA PRESI/SECGE 101 DE 24 DE ABRIL DE 2014

Estabelece procedimentos necessários para a realização de eventos regionais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a atribuição do TRF da 1ª Região de exercer o controle administrativo sobre as seções e subseções judiciárias a ele vinculadas;

b) que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução 70 de 18 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;

c) o interesse do Tribunal em que haja interação entre as seccionais e entre essas e o próprio TRF para trocas de experiências que envolvam temas administrativos, gerenciais e estratégicos, bem como práticas cartorárias;

d) a necessidade de alinhar as ações gerenciais e organizacionais das unidades judiciárias da 1ª Região ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos necessários para a realização de eventos regionais de trabalho quando tratarem de temas administrativos, gerenciais ou estratégicos, bem como temas relacionados a práticas cartorárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se eventos regionais os encontros, reuniões, seminários, workshops e afins voltados para a discussão e/ou o compartilhamento de experiências e soluções de trabalho que envolverem a participação de magistrados e servidores de mais de uma seção ou subseção judiciária da 1ª Região, ultrapassando os limites geográficos de uma unidade da Federação.

Art. 2º Os eventos regionais de trabalho promovidos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região deverão observar os seguintes procedimentos:

I - apresentação de proposta à Presidência do Tribunal, com pelo menos 60 dias de antecedência da data provável de realização do evento regional, informando objetivos, programação detalhada, cronograma, custos, local de realização, estrutura, participantes envolvidos, incluindo magistrados, servidores, palestrantes, consultores e patrocinadores, bem como a necessidade justificada, quando houver, de apoio financeiro do Tribunal;

II - autorização expressa do Presidente do Tribunal mediante parecer técnico da Secretaria de Recursos Humanos quanto à necessidade, oportunidade e conveniência da realização do evento regional;

III - coordenação direta realizada pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, por intermédio da Universidade Corporativa da Justiça Federal da 1ª Região;

IV - alinhamento estratégico realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação do Tribunal;

V - apresentação de relatório, pelos propositores, em até 60 dias após a realização do evento regional, dos resultados obtidos no evento, informando, quando houver, as principais dificuldades enfrentadas, para fins de registro e subsídio para a realização de próximos eventos regionais, bem como para amparar estudos de modernização administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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