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Portaria estabelece projeto sobre Lei Geral de Proteção da Dados Pessoais como estratégico prioritário

PORTARIA PRESI 10418699

Define como estratégico prioritário o projeto Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e institui a equipe do projeto.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0018953-39.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

b) a necessidade de elaboração de projeto para implantação da LGPD na Justiça Federal da 1ª Região dentro dos prazos legais;

c) que a participação de servidores das diversas unidades contribui para uma visão sistêmica/global das atividades da Justiça Federal da 1ª Região, o que permitirá verificar oportunidades e obter maior integração, segurança, alinhamento e controle para atendimento à LGPD;

d) o levantamento preliminar de dados realizado pela Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - Secge, sob a denominação de Modelo de Avaliação e de Subsídios para Mapeamento - LGPD (10265086) e a Ficha Inicial de Projeto constante do PAe/SEI 0011687-64.2020.4.01.8000;

e) a Resolução Presi 9502504, de 19/12/2019, que criou a Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - Asfaj, unidade que funciona, em caráter extraordinário, como equipe móvel de projetos estratégicos, com a possibilidade de alocação de servidor, ocupante de cargo comissionado para assumir a função de gerente de projeto definido como estratégico prioritário,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR como estratégico prioritário o projeto Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Parágrafo único. Define-se como projeto estratégico o esforço temporário, com data de início e fim, com o objetivo de criar produtos, serviços ou resultados exclusivos, por meio de atividades planejadas, executadas e controladas, utilizando-se recursos humanos, materiais e financeiros específicos, para a consecução de um ou mais objetivos estratégicos estabelecidos no planejamento estratégico.

Art. 2º INSTITUIR equipe de projeto responsável pelo projeto Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, composto pelos seguintes servidores:

Nome Unidade de lotação
Ana Clara de Barros Balsalobre Asfaj - Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial
Leon Rafael Albernaz Mundim Secin - Secretaria de Tecnologia da Informação
Fernando Escobar Secin - Secretaria de Tecnologia da Informação
Gislaine Cristina Lacerda de Andrade Oliveira Secin - Secretaria de Tecnologia da Informação
Yuri Oliveira de Andrade Freitas Secge - Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação
Oscar Campos Reis Neto Secge - Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação
Clebson Santos de Moraes SecGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
Eliene Pereira da Silva Dias SecGA - Secretaria de Gestão Administrativa
Marilene Sousa da Silva Secbe - Secretaria de Benefícios Sociais e Saúde
Renato Pinto Pereira Secju - Secretaria Judiciária
Gabriela Vaz Junqueira Artiaga Esmaf - Escola da Magistratura Federal da 1ª Região

§ 1º Todos os diretores de Secretaria do Tribunal atuarão como consultores do projeto em suas respectivas áreas de atuação, por demanda da equipe do projeto, cabendo à Secretaria de Auditoria Interna prestar consultoria geral ao projeto.

§ 2º A equipe do projeto poderá contar com o auxílio de órgãos externos que possam contribuir com o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º Compete à equipe do projeto ora instituído:

I - utilizar a metodologia da gestão de projetos adotada pelo Tribunal;

II - pesquisar, consolidar, analisar e revisar estudos e informações relativas à regulamentação e implantação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

III - identificar, estudar e propor elaboração ou alteração nos normativos do Tribunal impactados pela LGPD;

IV - propor metodologia de classificação dos dados de acordo com a sensibilidade, base de tratamento e finalidade;

V - identificar os sistemas administrativos e judiciais que devem ser adaptados para atendimento à LGPD;

VI - contribuir para os objetivos do projeto e o alcance de seus resultados;

VII - cumprir os objetivos e o cronograma definido para o desenvolvimento do projeto;

VIII - avaliar contratos em execução;

IX - analisar a natureza dos dados que integram os processos judiciais e a sua veiculação;

X - contribuir, no que for pertinente, com a gestão de riscos;

XI - estabelecer intercâmbio de conhecimento e informações com outros órgãos.

Art. 4º A gerência do projeto caberá à servidora da Asfaj ANA CLARA DE BARROS BALSALOBRE, a quem cabe, além das atividades descritas no art. 3º desta Portaria:

I - apresentar plano de trabalho, baseado na metodologia da gestão de projetos adotada pelo Tribunal, com estabelecimento de atividades, responsabilidades e prazos;

II - promover a integração da equipe do projeto, o compartilhamento de informações e medidas que visem ao alcance dos resultados esperados;

III - apresentar, mensalmente, à Diretoria-Geral da Secretaria, em processo administrativo específico, relatórios das atividades realizadas e entregas do projeto, por meio dos Relatórios de Acompanhamento de Projeto - RAP;

IV - identificar e providenciar os treinamentos em serviço e sugerir as capacitações necessárias para o desenvolvimento de habilidades técnicas necessárias à realização do projeto e à aplicação e manutenção dos processos de trabalho em consonância com a LGPD;

V - utilizar as ferramentas Teams e Planner para comunicação entre os membros da equipe do projeto e a distribuição de tarefas, respectivamente;

VI - estabelecer canal de comunicação com os titulares dos dados no Tribunal e nas seccionais;

VII - representar o TRF 1ª Região em eventos e reuniões relativas ao tema do projeto

Art. 5º No desenvolvimento dos trabalhos, a gerência do projeto poderá solicitar à Diretoria-Geral da Secretaria auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal ou das seccionais que possuam condições técnicas de prestar suporte e possibilitar maior desenvolvimento do projeto.

Art. 6º Todos os levantamentos e tratativas já adotados deverão ser analisados e considerados pela equipe de projeto ora constituída, sem embargo de revisão e adequações que se fizerem necessárias.

Art. 7º A equipe do projeto deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por semana para discussões e deliberações sobre a implementação do projeto e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo ser inserido em processo administrativo - PAe/SEI específico os sumários das deliberações, os resultados alcançados e as próximas ações.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, por meios remotos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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