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Portaria estabelece realização de sessão virtual de julgamento no âmbito da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal

PORTARIA Nº 01, DE 15 DE JULHO DE 2022

Estabelece, no âmbito da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) A Portaria Presi 8016281, republicada em 24/04/2019, que regulamenta os procedimentos relacionados ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b) A Resolução Presi nº 10118537, de 27 de abril de 2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências;

c) A necessidade de racionalizar e acelerar o processamento dos feitos, com vistas ao atendimento dos princípios constitucionais da celeridade, eficiência e razoável duração do processo;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a realização de sessão virtual de julgamento, nos termos da Resolução Presi 10118537.

Art. 2º A Coordenadoria da Primeira Turma organizará o cronograma de pautas de julgamento, com sessões quinzenais e duração de 5(cinco) dias úteis;

§1º O cronograma de pautas de julgamento, após aprovado, será amplamente divulgado e encaminhado às unidades envolvidas desta Corte, aos gabinetes dos Relatores e ao Ministério Público Federal.

§2º A sessão virtual terá início às 19:00h da data inicial indicada no cronograma de pautas e se encerrará às 19:00h do 5º(quinto) dia útil, devendo, em caso de comprovada inconsistência do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), ser prorrogada para o primeiro dia útil em que o problema técnico tiver sido solucionado.

Art. 3º A intimação da pauta será específica para a sessão virtual e constará o horário e data de início e término da sessão bem como endereço eletrônico da Turma.

Art. 4º Na hipótese prevista no § 1º, do art. 6º, da Resolução Presi 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos gabinetes a existência de pedido de sustentação oral por mídia ou pedido de retirada de pauta para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo;

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Turma. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER

Presidente da Primeira Turma


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