PORTARIA PRESI 399
Estabelece redução de jornada de trabalho para as unidades localizadas no Edifício Dorna Marta XVIII, tendo em vista problemas no ar condicionado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 00023978-72.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a danificação do compressor do ar condicionado do Edifício Dona Marta XVIII, nos andares térreo e sobreloja, e o prazo necessário para sua substituição de 30 dias, estimado pela Divisão de Engenharia do Tribunal;
b) as elevadas temperaturas registradas neste período em Brasília;
c) que as condições climáticas dificultam as condições de trabalho e causam problemas de saúde para os servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 13 de novembro até o dia 18 de dezembro de 2015, ou até a solução da manutenção do ar condicionado caso esta ocorra em data anterior, as unidades localizadas no Edifício Dona Marta XVIII, térreo e sobreloja, funcionem com jornada reduzida, com abono das horas que não completarem a carga horária dos respectivos servidores, respeitada uma jornada mínima diária de cinco horas, preferencialmente no horário de 7h às 12h quando são registradas temperaturas mais amenas.
§ 1º Durante esse período os diretores e servidores que se enquadrem na situação do caput deste artigo deverão registrar regularmente o horário de entrada e saída no sistema eletrônico de controle de frequencia Forponto.
§ 2º As horas-débito verificadas no período, pela redução de jornada, serão abonadas pelo superior hierárquico no Forponto.
Art. 2º As Coordenadorias da 7ª e da 8ª Turmas, localizadas no Edifício Dona Marta XVIII deverão manter plantão de atendimento ao público externo no horário regular do Tribunal, de 9h às 18h, de forma a não prejudicar a atividade jurisdicional dos feitos naquelas unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente