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Portaria estabelece redução de jornada no Edifício Dona Marta

PORTARIA PRESI 399

Estabelece redução de jornada de trabalho para as unidades localizadas no Edifício Dorna Marta XVIII, tendo em vista problemas no ar condicionado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 00023978-72.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a danificação do compressor do ar condicionado do Edifício Dona Marta XVIII, nos andares térreo e sobreloja, e o prazo necessário para sua substituição de 30 dias, estimado pela Divisão de Engenharia do Tribunal;

b) as elevadas temperaturas registradas neste período em Brasília;

c) que as condições climáticas dificultam as condições de trabalho e causam problemas de saúde para os servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 13 de novembro até o dia 18 de dezembro de 2015, ou até a solução da manutenção do ar condicionado caso esta ocorra em data anterior, as unidades localizadas no Edifício Dona Marta XVIII, térreo e sobreloja, funcionem com jornada reduzida, com abono das horas que não completarem a carga horária dos respectivos servidores, respeitada uma jornada mínima diária de cinco horas, preferencialmente no horário de 7h às 12h quando são registradas temperaturas mais amenas.

§ 1º Durante esse período os diretores e servidores que se enquadrem na situação do caput deste artigo deverão registrar regularmente o horário de entrada e saída no sistema eletrônico de controle de frequencia Forponto.

§ 2º As horas-débito verificadas no período, pela redução de jornada, serão abonadas pelo superior hierárquico no Forponto.

Art. 2º As Coordenadorias da 7ª e da 8ª Turmas, localizadas no Edifício Dona Marta XVIII deverão manter plantão de atendimento ao público externo no horário regular do Tribunal, de 9h às 18h, de forma a não prejudicar a atividade jurisdicional dos feitos naquelas unidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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