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Portaria estende competência da Segunda e Terceira Turmas Suplementares do Mutirão Judiciário em Dia

PORTARIA PRESI/SECJU 360 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Estende a competência da Segunda e Terceira Turmas Suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia”.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 - TRF1 e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da força de trabalho com a finalidade de concluir o julgamento dos processos referentes à Meta 2, anos 2009 e 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Estender a competência da Segunda e Terceira Turmas Suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia” para o julgamento de processos afetos à Terceira Seção.

Parágrafo único. A ampliação da área de atuação dos juízes federais integrantes da Segunda e Terceira Turmas Suplementares não os desvincula da atuação nos processos de competência da Primeira Seção.

Art. 2º A Secretaria Executiva das Turmas Suplementares do Projeto “Mutirão Judiciário em Dia” — Suple promoverá a reatribuição inicial e aleatória de 200 (duzentos) processos constantes do acervo atribuído à Quinta Turma Suplementar, os quais serão repartidos entre os quatro juízes federais integrantes da Segunda e Terceira Turmas Suplementares.

Parágrafo único. Na medida em que houver baixa no acervo individual de processos dos juízes federais que compõem a Segunda e Terceira Turmas Suplementares, a Suple deverá promover nova reatribuição igualitária de processos da Terceira Seção entre esses magistrados.

Art. 3º O julgamento dos processos reatribuídos por força desta Portaria será realizado em sessões extraordinárias, a serem marcadas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, de acordo com a disponibilidade de salas neste Tribunal.

§ 1º Os trabalhos de recebimento, processamento, publicação, controle de feitos e recursos e apoio aos julgamentos serão organizados pela Coordenadoria da 6ª Turma.

§ 2º A presidência das sessões de julgamento de que trata o caput deste artigo será exercida pelo desembargador federal Moreira Alves e pelo desembargador federal Jirair Megueriam, conforme suas possibilidades.

Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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