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Portaria exclui a localidade de Aparecida de Goiânia do cronograma de expansão do PJe para as classes Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0013535-28.2016.4.01.8000, CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 7963510, de 9 de abril de 2019, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as execuções fiscais e execuções de título extrajudicial e respectivos incidentes;

b) a Resolução Presi 8550068, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a especialização de varas federais na Seção Judiciária de Goiás e na Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO e a alteração de jurisdição das Subseções Judiciárias de Jataí/GO e Rio Verde/GO,

c) a solicitação da Corregedoria Regional Federal para excluir do cronograma de expansão do PJe a Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia, tendo em vista sua nova especialização,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR a localidade de Aparecida de Goiânia do cronograma previsto na Portaria Presi 7963510, de 9 de abril de 2019, de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as classes de Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando o art. 1º da Portaria Presi 7963510, de 9 de abril de 2019.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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