Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria exclui da apuração do Selo Estratégia em Ação relativa ao exercício de 2017 a Meta 5

PORTARIA PRESI 374

Exclui da apuração do Selo Estratégia em Ação relativa ao exercício de 2017 a Meta 5 - Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 002451415.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016 que instituiu o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região;

b) que os casos omissos relativos ao Selo devem ser resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação;

c) que os critérios de apuração da Meta 5 - Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente, determinados pelo Glossário de Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, estão desconsiderando algumas baixas processuais, gerando prejuízo na apuração da meta para algumas unidades judiciais, individualmente, apesar de o histórico mensal de acompanhamento indicar que a 1ª Região, como um todo, cumprirá integralmente a Meta 5;

d) que os problemas constatados na apuração da Meta 5 já foram apresentados ao Conselho da Justiça Federal, que se comprometeu a promover junto ao CNJ as alterações necessárias no Glossário de Metas;

e) que a apuração do Selo Estratégia em Ação, exercício 2017, deverá anteceder à alteração do Glossário de Metas pelo CNJ;

f) as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, quanto à proposta de exclusão da Meta 5, conforme Ata 5179702 da reunião realizada no dia 9 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º FICA EXCLUÍDA, da apuração do ano de 2017, do Selo Estratégia em Ação, instituído pela Portaria Presi 348/2016, a Meta 5 - Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

25 visualizações