PORTARIA PRESI/CENAG 123 DE 22 DE JULHO DE 2013.
Suspende o expediente na Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 23 de julho de 2013.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 4.940/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a manifestação do Movimento Passe Livre no Centro Administrativo da Bahia - CAB, programada para o dia 23 de julho de 2013;
b) o Ofício/SECAD 81 de 18 de julho de 2013, em que o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia solicita a suspensão do expediente naquela seccional, em virtude dos transtornos e do comprometimento da segurança e da integridade física que a manifestação pode causar aos juízes, servidores, terceirizados e jurisdicionados;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho da Administração, o expediente forense da Seção Judiciária do Estado da Bahia no dia 23 de julho de 2013.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência