PORTARIA PRESI/SECGE 305 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
Institui Comissão de Gestão do Projeto de Implantação do Sistema de Publicação de Atos Judiciais da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo 5.093/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a aprovação do Termo de Abertura do Projeto de Implantação do Sistema de Publicação dos Atos Judiciais da Justiça Federal da 1ª Região;
b) a necessidade de desenvolvimento das atividades interdisciplinares relacionadas no Plano Simplificado e na Estrutura Analítica do Projeto;
c) o decidido em reunião realizada em 2 de setembro de 2014 na Diretoria-Geral com a equipe do projeto e diretores das áreas envolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão do Projeto de Implantação do Sistema de Publicação de Atos Judiciais da Justiça Federal da 1ª Região, formada por equipe interdisciplinar responsável pelo desenvolvimento das atividades relacionadas no Plano Simplificado e na Estrutura Analítica do Projeto, conforme documentação anexada ao Processo Administrativo 5.093/2014.
§ 1º A comissão ora instituída compõe-se dos seguintes membros:
Carlos Alberto de Brito Paulino Nunes - DIBIB/COJUD
Márcia Mazo Santos - DIBIB/COJUD
João Antônio de Miranda - COCSE/SECJU
Mário de Sena Braga Júnior - DISAD/SECIN
Carlos Roberto de Jesus Domingues - DIDEN/SECGE
Luciana Phaelante Pegurier Garcia Casales - NUCJU/SJDF
§ 2º A servidora Márcia Mazo Santos atuará como coordenadora da comissão e substituirá o servidor Carlos Alberto de Brito Paulino Nunes, designado como gerente do projeto, em suas ausências e afastamentos legais.
Art. 2º À Comissão de Gestão do Projeto de Implantação do Sistema de Publicação de Atos Judiciais compete:
I - desenvolver as atividades relacionadas no Plano Simplificado e na Estrutura Analítica do Projeto;
II - desenvolver o plano de gerenciamento do projeto, que abrange a gestão de prazos, de custos, de recursos humanos, de qualidade, de aquisições, de riscos e de impactos;
III - registrar e acompanhar a matriz de responsabilidades do projeto e o cumprimento dos cronogramas de execução;
IV - monitorar e identificar os riscos e as oportunidades do projeto;
V - identificar, documentar e gerenciar as mudanças de projeto, avaliando os impactos sobre o escopo, o prazo, o custo e a qualidade;
VI - produzir periodicamente relatórios de acompanhamento do projeto, retratando as informações de desempenho;
VII - acompanhar e registrar termo de encerramento do projeto ou de suas etapas/fases;
VIII - realizar, em conjunto com a Universidade Corporativa da 1ª Região - UniCorp, plano de capacitação dos servidores do Tribunal e das Seções e Subseções JudicIárias da 1ª Região para utilização do Sistema de Publicação de Atos Judiciais;
IX - registrar lições aprendidas e boas práticas;
X - manter o Diretor-Geral da Secretaria informado sobre o andamento do projeto.
Art. 3º A Comissão ora instituída deve preparar, no prazo de 15 dias, a documentação necessária sobre o projeto para que a Presidência possa comunicar à Corregedoria Regional sobre a iminente mudança nos procedimentos de publicação de atos judiciais nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente