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Portaria institui comissão de magistrados para avaliar, identificar e propor especialização de varas federais em matéria de saúde pública, no âmbito da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 362
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014274-98.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) Resolução 238 de 06/09/2016, que dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública;
b) a necessidade de formar grupo de magistrados que atuam nos Comitês Estaduais de Saúde instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) a complexidade do tema que envolve questões relacionadas às políticas públicas de atendimento à saúde,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para realizar estudos acerca da especialização de varas federais da 1ª Região em saúde pública, com os seguintes componentes:
§ 1º Os juízes federais membros atuais ou que já participaram dos Comitês Estaduais de Saúde dos Estados integrantes da 1ª Região poderão prestar auxílio aos trabalhos do grupo ora instituído, mediante solicitação do coordenador.
§ 2º A participação de magistrados e de servidores das seções judiciárias dar-se-á, preferencialmente, por videoconferência.
§ 3º A Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação prestará, mediante solicitação do coordenador do grupo de trabalho, o suporte técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, em especial quanto ao levantamento de dados estatísticos.
Art. 2º São atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho:
I - estudar a viabilidade e oportunidade de especialização de vara federal nas seções e subseções judiciárias, integrantes da 1ª Região, que possuem mais de uma vara instalada, em matéria de saúde pública;
II - identificar e sugerir as unidades jurisdicionais a serem especializadas na 1ª Região;
III - propor os critérios de distribuição e compensação;
IV - propor medidas necessárias ao bom funcionamento das varas especializadas em matéria de saúde pública.
Parágrafo único. Além das atribuições definidas no caput, a secretária do grupo de trabalho ficará responsável pela organização dos trabalhos, agendamento de compromissos e reuniões, guarda de documentos,elaboração de pautas e atas de reunião, elaboração de relatórios, consolidação de dados e estatísticas, elaboração e expedição de documentos em geral, além de outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas por seu coordenador.
Art. 3º O grupo de trabalho ora instituído deverá apresentar ao Presidente do Tribunal relatório final com formulação de propostas relativas ao art. 2º desta Portaria até o dia 10 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, sem prejuízo de apresentação de relatórios parciais anteriores.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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