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Portaria institui grupo de trabalho para elaboração do relatório de gestão da Justiça Federal da 1.ª Região

PORTARIA/DIGES/SECGE 542 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

Institui grupo de trabalho responsável pela elaboração e consolidação do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região referente ao exercício de 2014.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o art. 9º da Lei 8.443 de 16 de julho de 1992, que prevê a elaboração de Relatório de Gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Conselho da Justiça Federal - CJF, como parte integrante da Prestação de Contas Ordinária Anual;
b) a Portaria Presi/Cenag 09 de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração e consolidação do Relatório de Gestão em conformidade com normas e procedimentos estabelecidos pelo TCU;
c) a necessidade de consolidar as informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial referentes às atividades no ano de 2014 das unidades do TRF/1ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010 e Decisão Normativa TCU n. 134, de 4 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar e consolidar o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região do exercício de 2014.
§ 1º. O grupo de trabalho será composto por servidores representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (SECGE), da Secretaria de Administração (SECAD), da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão (SECOR), da Secretaria de Recursos Humanos (SECRE), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECIN) e da Secretaria de Controle Interno (SECOI).
§ 2º. Os Diretores de Secretarias coordenarão os trabalhos dos servidores que integram o grupo de trabalho em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, representando sua respectiva Secretaria:
Nome
Cargo/Lotação
Wânia Marítiça Araújo Vieira
SECGE
Maria Carolina de Souza Ribeiro
Cinthia Afonso Nazaré
Antenor Robson Costa
SECAD
Luiz Otávio Campello Montezuma
Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana
Antonino dos Santos Mourão Filho
SECOR
Nádia Barbosa da Cruz Santana
Paulo André Paiva de Oliveira
SECRE
Nivan Borges dos Santos
Aldenes Almeida Machado
SECOI
Juciane Pereira da Silva
Liliana Miranda da Silva Lima
Luiz Alberto Lima da Costa
SECIN
Maria Aparecida de Sousa Mendes
Hellen Braga Tomelin
ASMAG
Maria Emilia Diniz Papini Ribeiro
§ 1º.ASECGE atuará como unidade coordenadora na consolidação do Relatório de Gestão.
§ 2º. À SECOI compete orientar a consolidação do Relatório de Gestão e realizar as atividades previstas na Portaria PRESI/CENAG 9/2013.
§ 3º. As diretorias dos foros das seções judiciárias prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento do trabalho do grupo.
Art. 3º. As atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho são as previstas no art. 9º da Portaria PRESI/CENAG 9 de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor Geral

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