Portaria Diges 649
Institui grupo de trabalho para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0026391-24.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a deliberação da Comissão Técnica Regional de Apoio à Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTR-PJe nas reuniões realizadas em 03/11 e 07/12/2016;
b) a necessidade de formar grupo de trabalho composto por servidores do Tribunal que atuam nas áreas de distribuição e processamento, normatização e tecnologia da informação, com o suporte do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis;
c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe está em funcionamento em toda a 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis, em conjunto com o Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, com os seguintes servidores:
Nome
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Lotação
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Alexandre José Amaral Ferreira
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Secretaria Judiciária
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Nelsília Maria Ladeira Lunière de Sousa
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Aluízio Alves de Oliveira
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Agnaldo Bocchino
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Jônatas Izídio dos Santos
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Secretaria de Tecnologia da Informação
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Yuri Oliveira de Andrade Freitas
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Mônica Regina Ferreira Rodrigues
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Sandra Maria Alves Borges Costa
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Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação
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§ 2º O Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje prestará o suporte técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º Os membros designados no caput deste artigo serão substituídos, em suas ausências eventuais, nas reuniões do grupo de trabalho, por servidores por eles indicados especialmente para essa finalidade.
§ 4º O grupo de trabalho poderá solicitar a eventual participação de outros servidores, mediante solicitação do coordenador ao Diretor-Geral.
Art. 2º São atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho:
I - analisar, identificar e avaliar os requisitos, as etapas e os procedimentos necessários à utilização do sistema PJe em substituição ao e-Jur;
II - identificar, estudar e propor alteração nos normativos relacionados à distribuição, protocolo e recebimento de petições, caso necessário;
III - apresentar, até dia 15 de fevereiro de 2017, relatório consolidado das atividades realizadas e conclusões à Comissão Técnica Regional do PJe.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral