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Portaria institui grupo de trabalho para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau

Portaria Diges 649

Institui grupo de trabalho para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0026391-24.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a deliberação da Comissão Técnica Regional de Apoio à Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTR-PJe nas reuniões realizadas em 03/11 e 07/12/2016;

b) a necessidade de formar grupo de trabalho composto por servidores do Tribunal que atuam nas áreas de distribuição e processamento, normatização e tecnologia da informação, com o suporte do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis;

c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe está em funcionamento em toda a 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para identificar as alterações necessárias nos sistemas e nos normativos para a substituição do e-Jur pelo PJe no 2º grau, para as classes cíveis, em conjunto com o Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, com os seguintes servidores:

Nome

Lotação

Alexandre José Amaral Ferreira

Secretaria Judiciária

Nelsília Maria Ladeira Lunière de Sousa

Aluízio Alves de Oliveira

Agnaldo Bocchino

Jônatas Izídio dos Santos

Secretaria de Tecnologia da Informação

Yuri Oliveira de Andrade Freitas

Mônica Regina Ferreira Rodrigues

Sandra Maria Alves Borges Costa

Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação

§ 2º O Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje prestará o suporte técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 3º Os membros designados no caput deste artigo serão substituídos, em suas ausências eventuais, nas reuniões do grupo de trabalho, por servidores por eles indicados especialmente para essa finalidade.

§ 4º O grupo de trabalho poderá solicitar a eventual participação de outros servidores, mediante solicitação do coordenador ao Diretor-Geral.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho:

I - analisar, identificar e avaliar os requisitos, as etapas e os procedimentos necessários à utilização do sistema PJe em substituição ao e-Jur;

II - identificar, estudar e propor alteração nos normativos relacionados à distribuição, protocolo e recebimento de petições, caso necessário;

III - apresentar, até dia 15 de fevereiro de 2017, relatório consolidado das atividades realizadas e conclusões à Comissão Técnica Regional do PJe.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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