Portaria Diges 672
Institui grupo de trabalho para o desenvolvimento de estratégias e soluções para retenção de conhecimentos relevantes para a instituição.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo eletrônico PAe/SEI 0011834-66.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os princípios que norteiam a administração pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência;
b) a modernização da 1ª Região, cujos processos envolvem otimização da gestão dos quadros de pessoal, inovação e racionalização de métodos e procedimentos de trabalho;
c) a necessidade de melhor aproveitamento dos recursos investidos pelo Tribunal na capacitação de seu quadro em ações de melhoria do cumprimento da missão institucional;
d) a inexistência de sistematização e de práticas para tornar conhecimentos relevantes para o Tribunal acessíveis aos servidores;
e) a ausência de repositório oficial de trabalhos científicos;
f) o não compartilhamento de iniciativas e boas práticas, sem a análise de sua aplicabilidade entre as unidades da Justiça Federal da 1ª Região;
g)) a importância crescente de se aproveitarem os conhecimentos tácitos e explícitos e de se desenvolverem meios que assegurem sua compilação e transferência para que sejam aplicados institucionalmente;
h) ser a efetiva gestão do capital intelectual ferramenta essencial para a permanente adaptação da organização e de sua força de trabalho aos requisitos mais elevados da sociedade, mediante processos de inovação e de aprendizagem;
i) o caráter contínuo do processo da aprendizagem organizacional, que inclui as capacidades de criar, adquirir e transferir conhecimentos;
j) a necessidade de se diminuir o impacto da rotatividade do quadro de servidores da Justiça Federal da 1ª Região sobre a continuidade dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para, a partir de estudos e da avaliação de experiências, propor soluções para a retenção e o compartilhamento de conhecimentos e de base de dados de boas práticas para a organização, abrangendo conteúdos e metodologias, com o apoio da tecnologia da informação, com a seguinte composição:
SERVIDOR
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UNIDADE
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Marcia Mazo Santos (Coordenadora)
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Dibib
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Carlos Alberto de Brito Paulino Nunes
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Márcio da Silva Albuquerque
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Cedap
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Lúcia Beatriz de Mendonça de Sá
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Secge
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Samuel Nunes dos Santos
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Oscar Campos Reis Neto
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Secoi
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Aluizio Alves de Oliveira
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Corip
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Katia Maria Soares Freire
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CTUR2
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Sueli Moreira de Oliveira
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Cojef
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Talita Rebouças de Freitas
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Ascom
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Juliana de Freitas Prevelato
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Seção Judiciária do DF
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Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:
I - identificar as áreas de conhecimento relevantes para o Tribunal;
II - detalhar os conhecimentos próprios de cada área;
III - identificar como o conhecimento está disponível, se de forma tácita — de cunho mais subjetivo, e por isso mais difícil de ser capturado e formalizado, inclui a experiência e as habilidades pessoais adquiridas ao longo da vida — ou de forma explícita — formalizado em textos, diagramas, bases de dados, manuais, etc.;
IV - mapear as fontes onde os conhecimentos, tanto tácitos quanto explícitos, estão disponíveis;
V - definir estratégias e instrumentos para tornar os conhecimentos relevantes acessíveis;
VI - identificar quais conhecimentos seriam necessários transformar de tácito para explícito, de tácito para tácito e de explícito para explícito;
VII - escolher a melhor abordagem para se promover a socialização do conhecimento de experts, da forma como pensam e tomam decisões, de modo que se disponibilize e compartilhe o conhecimento tácito (de tácito para tácito) em formato adequado para propiciar a transmissão de expertise a servidores aptos a assumir novas atribuições;
VIII - elaborar e propor o emprego de ferramentas e metodologias que possibilitem a conversão do conhecimento tácito e explícito em oportunidades de capacitação;
IX - propor a formação de um banco de talentos, com mapeamento das competências que existem no Tribunal, para possibilitar o atendimento de eventuais demandas;
X - propor modelo de gestão a fim de se evitar a descontinuidade dos trabalhos e projetos de servidores em virtude da aproximação da aposentadoria, estabelecendo-se a projeção de um período mínimo, contado retroativamente, a partir da data prevista para o evento, para o treinamento de servidores aptos a assumir suas atribuições plenamente;
XI - estudar e propor à Administração a adoção de medidas que promovam o desenvolvimento de competências em gestão do conhecimento, de forma que se propicie a construção de memória técnica científica interna como meio de retenção do conhecimento;
XII - identificar políticas e soluções já em prática em outros órgãos públicos, passíveis de serem implantadas na Justiça Federal da 1ª Região;
XIII - identificar órgãos públicos e privados com os quais se possa manter intercâmbio para troca de conhecimento sobre a matéria objeto desta Portaria;
XIV - promover parcerias quando for o caso;
XV - manter atualizada e de fácil acesso a taxa de turnover do Tribunal para avaliação da porcentagem de substituição de servidores antigos por novos e das causas de impossibilidade ou incapacidade de retenção de pessoal;
XVI - tomar providências para guarda, principalmente em meio virtual, do conhecimento institucional;
XVII - propor ao diretor-geral da Secretaria do TRF 1ª Região outras medidas que promovam a cultura organizacional de preservação do patrimônio intelectual.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus estudos e apresentar, em relatório, as soluções que melhor atendam às necessidades da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral