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Portaria institui grupo de trabalho para o desenvolvimento de estratégias e soluções para retenção de conhecimentos relevantes para a instituição

Portaria Diges 672

Institui grupo de trabalho para o desenvolvimento de estratégias e soluções para retenção de conhecimentos relevantes para a instituição.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo eletrônico PAe/SEI 0011834-66.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os princípios que norteiam a administração pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência;

b) a modernização da 1ª Região, cujos processos envolvem otimização da gestão dos quadros de pessoal, inovação e racionalização de métodos e procedimentos de trabalho;

c) a necessidade de melhor aproveitamento dos recursos investidos pelo Tribunal na capacitação de seu quadro em ações de melhoria do cumprimento da missão institucional;

d) a inexistência de sistematização e de práticas para tornar conhecimentos relevantes para o Tribunal acessíveis aos servidores;

e) a ausência de repositório oficial de trabalhos científicos;

f) o não compartilhamento de iniciativas e boas práticas, sem a análise de sua aplicabilidade entre as unidades da Justiça Federal da 1ª Região;

g)) a importância crescente de se aproveitarem os conhecimentos tácitos e explícitos e de se desenvolverem meios que assegurem sua compilação e transferência para que sejam aplicados institucionalmente;

h) ser a efetiva gestão do capital intelectual ferramenta essencial para a permanente adaptação da organização e de sua força de trabalho aos requisitos mais elevados da sociedade, mediante processos de inovação e de aprendizagem;

i) o caráter contínuo do processo da aprendizagem organizacional, que inclui as capacidades de criar, adquirir e transferir conhecimentos;

j) a necessidade de se diminuir o impacto da rotatividade do quadro de servidores da Justiça Federal da 1ª Região sobre a continuidade dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para, a partir de estudos e da avaliação de experiências, propor soluções para a retenção e o compartilhamento de conhecimentos e de base de dados de boas práticas para a organização, abrangendo conteúdos e metodologias, com o apoio da tecnologia da informação, com a seguinte composição:

SERVIDOR

UNIDADE

Marcia Mazo Santos (Coordenadora)

Dibib

Carlos Alberto de Brito Paulino Nunes

Márcio da Silva Albuquerque

Cedap

Lúcia Beatriz de Mendonça de Sá

Secge

Samuel Nunes dos Santos

Oscar Campos Reis Neto

Secoi

Aluizio Alves de Oliveira

Corip

Katia Maria Soares Freire

CTUR2

Sueli Moreira de Oliveira

Cojef

Talita Rebouças de Freitas

Ascom

Juliana de Freitas Prevelato

Seção Judiciária do DF

Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:

I - identificar as áreas de conhecimento relevantes para o Tribunal;

II - detalhar os conhecimentos próprios de cada área;

III - identificar como o conhecimento está disponível, se de forma tácita — de cunho mais subjetivo, e por isso mais difícil de ser capturado e formalizado, inclui a experiência e as habilidades pessoais adquiridas ao longo da vida — ou de forma explícita — formalizado em textos, diagramas, bases de dados, manuais, etc.;

IV - mapear as fontes onde os conhecimentos, tanto tácitos quanto explícitos, estão disponíveis;

V - definir estratégias e instrumentos para tornar os conhecimentos relevantes acessíveis;

VI - identificar quais conhecimentos seriam necessários transformar de tácito para explícito, de tácito para tácito e de explícito para explícito;

VII - escolher a melhor abordagem para se promover a socialização do conhecimento de experts, da forma como pensam e tomam decisões, de modo que se disponibilize e compartilhe o conhecimento tácito (de tácito para tácito) em formato adequado para propiciar a transmissão de expertise a servidores aptos a assumir novas atribuições;

VIII - elaborar e propor o emprego de ferramentas e metodologias que possibilitem a conversão do conhecimento tácito e explícito em oportunidades de capacitação;

IX - propor a formação de um banco de talentos, com mapeamento das competências que existem no Tribunal, para possibilitar o atendimento de eventuais demandas;

X - propor modelo de gestão a fim de se evitar a descontinuidade dos trabalhos e projetos de servidores em virtude da aproximação da aposentadoria, estabelecendo-se a projeção de um período mínimo, contado retroativamente, a partir da data prevista para o evento, para o treinamento de servidores aptos a assumir suas atribuições plenamente;

XI - estudar e propor à Administração a adoção de medidas que promovam o desenvolvimento de competências em gestão do conhecimento, de forma que se propicie a construção de memória técnica científica interna como meio de retenção do conhecimento;

XII - identificar políticas e soluções já em prática em outros órgãos públicos, passíveis de serem implantadas na Justiça Federal da 1ª Região;

XIII - identificar órgãos públicos e privados com os quais se possa manter intercâmbio para troca de conhecimento sobre a matéria objeto desta Portaria;

XIV - promover parcerias quando for o caso;

XV - manter atualizada e de fácil acesso a taxa de turnover do Tribunal para avaliação da porcentagem de substituição de servidores antigos por novos e das causas de impossibilidade ou incapacidade de retenção de pessoal;

XVI - tomar providências para guarda, principalmente em meio virtual, do conhecimento institucional;

XVII - propor ao diretor-geral da Secretaria do TRF 1ª Região outras medidas que promovam a cultura organizacional de preservação do patrimônio intelectual.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus estudos e apresentar, em relatório, as soluções que melhor atendam às necessidades da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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