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Portaria institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico – CGR-PJe-TRF1 no âmbito da Justiça Federal da 1.ª Região

PORTARIA PRESI/SECGE DE 16 DE MAIO DE 2014


Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CGR-PJe-TRF1 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.


O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CJF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012, que dispõe que a prática dos atos processuais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será realizada por intermédio do PJe;
b) a Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e determina que os Tribunais instituam comitês gestores do PJe no âmbito de suas jurisdições;
c) a Portaria Presi 411 de 26 de setembro de 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - CGTI-TRF1;
d) os objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e as prioridades de sua Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CGR-PJe-TRF1, com as atribuições seguintes:
a) planejar e coordenar a implantação do PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) realizar a gestão do PJe em seus aspectos técnicos, procedimentais e normativos enquanto o sistema estiver em utilização na Justiça Federal da 1ª Região, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor Nacional do PJe - CGN-PJe, junto ao Conselho Nacional de Justiça e do Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal - CGJF-PJe, junto ao Conselho da Justiça Federal;
c) propor à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal a organização de estrutura, equipe e procedimentos necessários ao apoio aos usuários internos e externos do PJe;
d) receber, avaliar, autorizar, priorizar e acompanhar as demandas referentes ao PJe;
e) garantir a homologação de novas versões do PJe antes de serem disponibilizadas aos usuários;
f) promover, em conjunto com a Universidade Corporativa da Justiça Federal da 1ª Região - UniCorp, capacitação técnica e negocial contínua dos usuários internos do PJe;
g) prestar informações referentes ao PJe, solicitando-as, quando for o caso, a outras unidades;
h) realizar a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais, o Ministério Público Federal, a Advocacia Pública Federal, a Defensoria Pública Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades envolvidas com o PJe, com vistas à implantação, sustentação e evolução do sistema, garantindo a observância das diretrizes previstas no Termo de Cooperação Técnica CNJ 29, de 29 de agosto de 2012.
Art. 2º O Comitê ora instituído compõe-se dos seguintes membros:
a) juiz federal MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, em auxílio à Corregedoria Regional, que também integra o CGTI-TRF1 e o CGJF-PJe, junto ao Conselho da Justiça Federal;
b) juiz federal ANTONIO OSWALDO SCARPA, em auxílio à Presidência, que também integra o CGTI-TRF1 e o CGJF-PJe, junto ao Conselho da Justiça Federal;
c) Secretário Executivo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região;
d) Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação;
e) Diretor da Secretaria Judiciária;
f) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Exercerá a presidência do Comitê o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional e, em suas ausências ou afastamentos, o juiz federal em auxílio à Presidência.
§ Os servidores que compõem o Comitê terão como suplentes seus substitutos eventuais.
§ 3º Será responsável pelo apoio administrativo ao Comitê durante o projeto de implantação a Secretaria de Tecnologia da Informação e, após o encerramento do projeto de implantação, a Secretaria Judiciária.
Art. 3º Para auxiliar nas atribuições do Comitê poderão ser convocados colaboradores ou instituídos grupos de trabalho, temporários ou permanentes, sob a coordenação do CGR-PJe.
Parágrafo único. As convocações e a instituição de grupos de trabalho serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 4º As propostas aprovadas pelo Comitê serão consolidadas em Resolução conjunta da Presidência, Corregedoria Regional e Coordenação dos Juizados Especiais Federais, que disciplinará o PJe no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região.
Art. 5º O Comitê deverá apresentar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, estudo conclusivo com identificação dos pré-requisitos para implantação do PJe na Justiça Federal da Primeira Região, assim como plano e cronograma de implantação, a serem submetidos para aprovação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI-TRF1 e, ato contínuo, encaminhados ao CNJ e ao CJF, em atendimento ao art. 34, § 1º, da Resolução CNJ 185/2013.
§ 1º Deverá ser contemplada no planejamento a substituição gradativa pelo PJe de todos os sistemas judiciais existentes atualmente.
§ 2º Alterações significativas no plano ou no cronograma de implantação do PJe deverão ser submetidas à aprovação do CGTI-TRF1 e, ato contínuo, encaminhadas ao CNJ e ao CJF.
Art. 6º A Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação incluirá o Projeto de Implantação do PJe na Justiça Federal da Primeira Região no Planejamento Estratégico do Tribunal como projeto estratégico.
§ 1º Será responsável pela gerência do projeto estratégico de implantação a Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º Será responsável pela definição e monitoramento dos indicadores de desempenho do projeto estratégico de implantação a Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação.
Art. 7º Quaisquer solicitações de evolução nos sistemas judiciais existentes atualmente deverão ser submetidas para análise e aprovação prévia do CGTI-TRF1.
Art. 8º O atendimento a quaisquer solicitações verbais ou escritas referentes ao PJe deve observar às determinações desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente do Tribunal, ouvido previamente o CGTI-TRF1, salvo as medidas urgências, para as quais fica dispensada a prévia análise do CGTI-TRF1.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

desembargador federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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