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Portaria libera, temporária e excepcionalmente, na retomada dos prazos processuais de autos físicos, o uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região – e-Proc

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 11103593

Libera, temporária e excepcionalmente, na retomada dos prazos processuais de autos físicos, o uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Proc, para peticionamento em processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta dos processos 0018830-07.2020.4.01.8000, 0007570-30.2020.4.01.8000 e 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus - Covid-19;

b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com alterações posteriores, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), para a retomada gradual dos serviços presenciais;

c) a Portaria Presi 10010993, de 24 de março de 2020, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário e durante o regime de plantão extraordinário no âmbito da 1ª Região, de que trata a Resolução Presi 9985909/2020;

d) a viabilidade técnica de utilização do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Proc, regulamentado pela Resolução Presi 600-26 de 7 de dezembro de 2009, e alterações;

e) que foi delegado ao presidente regulamentar o peticionamento eletrônico em processos físicos, nas hipóteses de não ser possível a digitalização integral e a migração imediata dos autos para o sistema do PJe;

f) que é imprescindível observar ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus(causador da Covid-19);

g) a necessidade de manter a prestação jurisdicional adotando medidas excepcionais voltadas para o peticionamento dirigidas aos processos que tramitam em meio físico,

RESOLVE:

Art. 1º LIBERAR, temporária e excepcionalmente, o uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Proc, disponível no portal do Tribunal e das seções judiciárias, para o peticionamento dirigido a processo físico em tramitação no Tribunal Regional Federal, varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e câmaras regionais previdenciárias da 1ª Região.

§ 1º O e-Proc ficará liberado somente durante o período em que for necessária a adoção de medidas de prevenção de contágio pelo novocoronavírus-Covid-19, a partir da data inicial da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e da retomada dos prazos dos processos físicos.

§ 2º Os usuários externos devem observar os procedimentos para uso do eProc regulamentados pela Resolução Presi 600-26 de 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º REVISAR a Portaria Presi 10010993, de 24 de março de 2020, para mudança de seu escopo, excluindo-se o plantão extraordinário, na forma que se segue:

I - altera a ementa, que passa a vigora com a seguinte redação:

Regulamenta o peticionamento no plantão ordinário no âmbito da 1ª Região.

II - revogar as alíneas a, b e c dos considerandos;

III - revogar o art. 2º e respectivos parágrafos.

Art. 3º As diretorias do foro deverão dar ampla publicidade aos termos desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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