TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 952/2022
Mantém o feriado de 8 de dezembro de 2022 na Seção Judiciária do Maranhão e na Subseção Judiciária de Caxias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo PAe 0000005- 23.2022.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) a da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Maranhão (Ofício SJMA-Diref 234/2022 - 17050174), de que em caráter excepcional, seja mantido o feriado de 8 de dezembro no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Maranhão, bem assim da Subseção Judiciária de Caxias, tendo em vista a a Lei 3.432 de 06 de fevereiro de 2006 (14777811) e a Lei 1.020, de 25 de junho de 1987(14777793), que definem o dia 08 de dezembro como feriado de caráter municipal em São Luís e em Caxias, em razão da comemoração alusivas a Nossa Senhora da Conceição, por coincidência é o Dia da Justiça, que causa paralisação das atividades públicas, comerciais e privadas em geral da capital e no munícipio de Caxias;
b) a Decisão Presi 324 (17054909), que "autoriza a manutenção do feriado de 8 de dezembro de 2022 no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Maranhão, bem assim da Subseção Judiciária de Caxias. em excepcionalidade ao disposto na Portaria Presi 950/2022;
c) a Portaria Presi 12, de 17 de janeiro de 2022 (16735628), que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022;
d) a Portaria Presi 950, de 05 de dezembro de 2022, que transfere o feriado de 8 de dezembro para o dia 9 de dezembro de 2022, em toda a Justiça Federal da 1ª Região.
e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º EXCEPCIONAR, ad referendum do Conselho de Administração, na Seção Judiciária do Maranhão e na Subseção Judiciária de Caxias a transferência do feriado de 8 de dezembro (quinta-feira) - Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) para o dia 9 de dezembro, de que trata a Portaria Presi 950/2022.
Art. 2º ALTERAR o art. 1º da Portaria Presi 950/2022 para incluir o § 3º com a seguinte redação:
Art. 1º ......................
(...)
§ 3º A transferência de que trata o caput deste artigo não se aplica à Seção Judiciária do Maranhão e à Subseção Judiciária de Caxias/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente