O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0010086-50.2016.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, em exercício, ratificada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais, tendo em vista a absoluta falta de condições de manutenção do expediente forense na referida unidade jurisdicional, em razão dos graves danos provocados pela chuva que ocorreu no dia 26/09/2016;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA nos dias 27 e 28 de setembro de 2016, mantidas no período a apreciação de ações procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região