PORTARIA PRESI 104/2022
Suspende os prazos processuais na 4ª e na 11ª Varas Criminais na Seção Judiciária de Minas Gerias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0004646-51.2022.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (Ofício SJMGDiref 84 -15125565), para que seja suspenso os prazos processuais na 4ª e na 11ª Varas Federais, de competência criminais daquela seccional, nos períodos de 7 a 11/3/2022 e 7 a 18/3/2022, respectivamente, tendo em vista a mudança do espaço físico das respectivas unidades do prédio Ed. Antônio Fernando Pinheiro para o Ed. Oscar Dias Correa;
b) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região não se opôs ao pedido;
c) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na 4ª e na 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais, na forma a seguir:
VARA
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PERÍODO
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4ª Vara
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7 a 11/3/2022
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11ª Vara
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7 a 18/3/2022
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Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito. bem como as audiências designadas para o período e eventuais designações de audiência de custódia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente