Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria Presi 127/2022 estabelece escala de plantão judicial no TRF1 no período de 5 a 18 de abril

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PORTARIA PRESI 127/2022

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 5 de abril de 2022 a 18 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

b) o disposto no art. 180, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte. Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 5 de abril de 2022 a 18 de abril de 2022, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

5 de abril de 2022 a 18 de abril de 2022

Presidente

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá. Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):

PRESIDÊNCIA

Cristina Reis Kokkinos Castanheira; Patrícia Pereira dos Santos; e Marina Azambuja de Loreto

Art. 5º A escala de plantão judicial, com o nome dos plantonistas, deverá ser divulgada apenas 5 (cinco) dias antes do plantão no sítio eletrônico deste Tribunal e pela imprensa oficial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


87 visualizações