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Portaria Presi 130/2022 institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região - LabJF1

PORTARIA PRESI 130/2022

Institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região - LabJF1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016417- 55.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, mediante o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio de medidas de inovação;

b) o parágrafo único do artigo 218 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia;

c) os princípios da gestão participativa e democrática instituídos pela Resolução n. 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

d) a previsão contida no artigo 6º da Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça de que os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;

e) a Lei n. 13.726, de 8 de outubro 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União;

f) a Resolução CNJ 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de processo eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.

a Resolução CNJ 345 de 09 de outubro de 2020, alterada pela Resolução CNJ 378 de 09 de março de 2021, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;

g) a Lei n. 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

h) a Resolução CNJ 395 de 07/06/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.

i) o art. 4º da Resolução CNJ 395 de 07/06/2021, que determina que órgãos do Poder Judiciário deverão implementar a política de gestão da inovação com base nos princípios dispostos no art. 3 o desta Resolução, instituindo laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;

j) a adesão do Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica n. 28/2021, que tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do "Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos";

l) o Plano de Gestão Estratégica para o biênio 2020-2022, que incluiu o Projeto Estratégico Laboratórios de Inovação da Justiça Federal;

m) a Carta sobre Inovação Tecnológica, emitida pelos laboratórios participantes do 1º Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (E-Labs);

n) a necessidade de criar um ambiente de colaboração, onde a criatividade seja utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e que permita a realização de estudos, pesquisas, projetos e programas que propiciam a resolução de problemas complexos, como modelo inovador de gestão administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 1ª Região - LabJF1, como uma incubadora de soluções, cujo objetivo é catalisar o processo de inovação na Justiça Federal da 1ª Região de forma a aprimorar a prestação dos serviços judiciais.

§ 1º Considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma nova forma de atuação e geram valor para a Justiça Federal da 1ª Região.

§ 2º O LabJF1 funcionará de forma colaborativa com a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região.

§ 3º o LabJF1 contará com o apoio e suporte técnico da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - Asfaj.

Art. 2º O LabJF1 é um ambiente colaborativo e multidisciplinar provido de instalações e equipamentos próprios para encontros, estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas inovadores baseados na inclusão e transformação digital, visando à solução de problemas e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Parágrafo único. O desenvolvimento das soluções terá como foco o usuário do serviço, estimulando a sua participação.

Art. 3º Compete ao LabJF1:

I - impulsionar a difusão da cultura da inovação na 1ª Região, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário;

II - fomentar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras que criem uma nova forma de atuação e gerem valor para a Justiça Federal da 1ª Região;

III - propiciar à Administração a apresentação de solução de problemas complexos com o uso de métodos e técnicas colaborativas e ágeis;

IV - disseminar a interação, a cocriação, a troca de conhecimento e o compartilhamento de boas práticas internas e externas, com atuação de todos os envolvidos e interessados;

V - auxiliar e mediar a busca de soluções para problemas locais e institucionais, propiciando a criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou reformulação dos já existentes, com incentivo à automatização e aprimoramento de fluxos de trabalho;

VI - explorar novas soluções digitais e o uso de tecnologias emergentes disponíveis no mercado, a exemplo de inteligência artificial e blockchain;

VII - estudar novos caminhos para a busca de recursos financeiros e utilizar marcos legais que alavanquem a inovação;

VIII - pesquisar e disseminar novas soluções e alternativas que gerem maior eficiência e eficácia à gestão administrativa e judicial;

IX - fomentar a inclusão e a transformação digital para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

X - integrar esforços para efetiva implementação "Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos" na 1ª Região;

XI - promover a gestão, retenção e disseminação do conhecimento concernente às iniciativas desenvolvidas;

XII - proporcionar a democratização da gestão e do conhecimento, a transparência, a horizontalidade, o respeito às diferentes experiências e a empatia para solução de problemas.

Art. 4º Cabe ao LabJF1 atuar como canal de comunicação sempre aberto e eficiente para que todos, usuários internos e externos, possam encaminhar suas propostas e sugestões de inovação e melhoria dos serviços.

Parágrafo único. Ao receber a ideia/iniciativa inovadora ou demanda para o seu desenvolvimento, o LabJF1 adotará os seguintes procedimentos:

I - analisar de forma preliminar juntamente com os envolvidos e interessados;

II - desenvolver o estudo da solução, caso relevante, por meio de metodologia ágil com cronograma e entregas;

III - submeter à aprovação da Administração para alocação de recursos, se necessários;

IV - prototipar e acompanhar o desempenho do produto/serviço junto ao interessado;

V - divulgar os resultados e incluí-los no Banco de Boas Práticas da 1ª Região;

Art. 5º Para bem desempenhar suas atribuições, o LabJF1 poderá:

I - acolher colaboradores, internos e externos, públicos e privados, que se disponham a melhorar as soluções por ele desenvolvidas;

II - estabelecer intercâmbio de conhecimentos com outros Laboratórios de Inovação, empresas, universidades, institutos de ciência e tecnologia e startups, entre outros;

III - manter interlocução e colaboração direta com a Secretaria do Tribunal, que prestará o suporte logístico e os recursos necessários às iniciativas aprovadas pela Administração;

IV - propor a celebração de convênios e acordos de cooperação;

VI - colaborar em projetos inovadores da área tecnológica desenvolvidos e mantidos por terceiros, desde que sejam de interesse da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 6º O LabJF1 será integrado pelos seguintes membros:

I - um juiz federal em auxílio à Presidência, que o coordenará;

II - um juiz federal integrante do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição - CGR-Priori, indicado pela Corregedoria Regional;

III - o juiz federal coordenador do Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas - Nugep;

IV - um representante da Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - Secge;

V - um representante da Secretaria de Planejamento Orçamentário - Secor;

VI - um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SecGP;

VII - um representante da Coordenadoria de Sistemas, da Secretaria de Tecnologia da Informação - Cosis/Secin;

VIII - um representante da Coordenadoria de Infraestrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação - Coint/Secin;

IX - um representante do Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas - Nugep;

X - um representante da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - Asfaj, que prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do LabJF1;

XI - um representante da Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudência e Biblioteca - Digib.

§ 1º Os componentes indicados neste artigo atuarão como consultores fixos do LabJF1.

§ 2º Os consultores fixos do LabJF1 serão designados por Portaria do Presidente.

§ 3º Poderão ser convocados especialistas internos ou externos, que atuarão como consultores itinerantes.

Art. 7º A instalação do LabJF1 ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O LabJF1 funcionará no espaço multiuso da Divisão de Gestão da Informação, Jurisprudência e Biblioteca - Digib.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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