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Portaria Presi 175/2022 Estabelece escala de plantão judicial no TRF1 de 19 de abril a 1º de junho de 2022

PORTARIA PRESI 175/2022

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 19 de abril de 2022 a 1º de junho de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

b) o disposto no art. 180, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 19 de abril de 2022 a 1º de junho de 2022, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
RESPONSÁVEL
19 de abril a 2 de maio de 2022
Presidente
3 de maio de 2022 a 17 de maio de 2022
Vice-Presidente
18 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022
Corregedora Regional

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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