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Portaria Presi 282 dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/TO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 282

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/TO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe 0011428-11.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi, 30 de 25 de julho de 2016, que autorizou a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, criada pela Lei 13.251/2016, especializada em juizado especial federal cível e criminal.

b) o art. 3º da Resolução Presi/Secge 30/2016 que delega ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação da nova vara;

c) que foram adotadas todas as medidas necessárias ao início de funcionamento da 2ª Vara Federal de Rondonópolis (instalações prediais, nomeação de servidores, aquisição de móveis e equipamentos de informática),

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 7 de outubro de 2016 para a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/Mato Grosso.

Art. 2º Os parâmetros e critérios para redistribuição de processos do JEF Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis para a 2ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Rondonópolis no período de 10 a 14/10/2016, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A instalação da 2ª Vara Federal ensejará a simultânea extinção do JEF adjunto à 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondonópolis/MT, com o remanejamento das funções comissionadas correspondentes, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Presi 30/2016.

Art. 5º A Seção Judiciária de Mato Grosso, em conjunto com a Subseção Judiciária de Rondonópolis, e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente


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