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PORTARIA PRESI 290/2021 declara ponto facultativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 6 de setembro de 2021 – segunda-feira

PORTARIA PRESI 290/2021

Declara, em caráter excepcional, ponto facultativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 6 de setembro de 2021 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016802-03.2019.4.01.8000, CONSIDERANDO:

a) a necessidade de adotar providências preparatórias para resguardar a segurança e a integridade de Magistrados, servidores e colaboradores deste Tribunal em razão da previsão de manifestações na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes, nos dias 6 e 7 de setembro de 2021, com grande movimento de pessoas com posições partidárias e políticas divergentes, que poderá resultar em conflitos;

b) que haverá interdição do eixo monumental e outras grandes vias de acesso à área central da Capital, causando sérias dificuldades de mobilidade urbana;

c) os precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF, do Superior Tribunal de Justiça - SJT e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT para declarar o dia 6 de setembro de 2021 como ponto facultativo, conforme Portaria STF-GDG 216, de 31 de agosto de 2021, Portaria STJ-GP 284, de 1º de setembro de 2021 e Portaria Conjunta - TJDF 90 de 31 de agosto de 2021 (13889778);

d) a Portaria Presi 2 de 28 de janeiro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR, em caráter excepcional, ponto facultativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 6 de setembro de 2021, com suspensão do expediente interno, o atendimento externo e os prazos processuais.

§ 1º Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

§ 2º Manter na data a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º REVISAR o art. 1º da Portaria Presi 2 de 28 de janeiro de 2021, para inclusão do inciso VIII-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ........................................ [...]

VIII-A - 6 de setembro, ponto facultativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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