O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0016444-43.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a inclusão do artigo 67-A, parágrafo 3º, inciso IV ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Emenda Regimental 16,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os Juízes Federais em Auxílio à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional para atuar nas turmas e seções desta Corte, mediante convocação de seus respectivos Presidentes e respeitada a ordem prevista nos incisos I, II e III do artigo 67-A, § 3º, do Regimento Interno, nas situações previstas no artigo 942 do Novo Código de Processo Civil e em casos de necessidade de substituição de desembargadores federais dos referidos órgãos judiciários decorrentes de ausências ou obstáculos eventuais que tornem impossível a realização da sessão de julgamento.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região