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Portaria Presi 314 dispõe sobre a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins e dá outras providências

Portaria Presi 314

Dispõe sobre a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe 0011428-11.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi, 36/2016, que autorizou a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, criada pela Lei 13.252/2016, especializada em juizado especial federal cível e execução fiscal;

b) o art. 4º da Resolução Presi 36/2016 que delega ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação da nova vara;

c) que foram adotadas as medidas necessárias ao início de funcionamento da 5ª Vara Federal de Tocantins (instalações prediais, nomeação de servidores, aquisição de móveis e equipamentos de informática),

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 10 de outubro de 2016 para a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins.

Art. 2º Os parâmetros e critérios para a redistribuição de processos decorrentes da instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais da Seção Judiciária de Tocantins no período de 10/10 a 21/10/2016, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária de Tocantins, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente


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