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Portaria Presi 316 altera a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014

Portaria Presi 316

Altera a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 2542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 22/2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a Portaria Presi 467/2014, alterada pela Portaria Presi 42/20155, que regulamentou procedimentos relacionados ao PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

c) as deliberações da Comissão Técnica Regional do PJe, na reunião realizada em 8 de agosto de 2016,

d) a viabilidade técnica para liberação do uso do perfil Jus Postulandi por autoridades impetradas em mandados de segurança e os agentes públicos,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, alterada pelas Portarias Presi 42 de 26 de janeiro de 2015, 283 de 24 de julho de 2015, 397 de 12 de novembro de 2015 e 267 de 20 de julho de 2016, para inclusão do art. 20-A, com a seguinte redação:

[...]

Art. 20-A As autoridades impetradas em mandados de segurança e os agentes públicos poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio alternativo de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais, restrito ao tipo de documento Informações prestadas, mediante o uso de certificado digital.

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi 467/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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