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Portaria PRESI 323 suspende expediente e os prazos na Seção Judiciária do Acre e Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0000623-93.2016.4.01.8001,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do foro da Seção Judiciária do Acre, em exercício, de suspensão do expediente e dos prazos processuais na Seção Judiciária do Acre e na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no período de 26 a 30 de setembro de 2016, tendo em vista a readequação da infraestrutura do CPD naquela seccional;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente externo e dos prazos processuais;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais da Seção Judiciária do Acre e da Subseção Judiciária do Cruzeiro do Sul, no período de de 26 a 30 de setembro de 2016.

Art. 2º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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