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Portaria PRESI 388/2022 suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia no dia 23 de junho de 2022 — quinta-feira

PORTARIA PRESI 388/2022

Suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 23 de junho de 2022, mediante compensação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007539-27.2022.4.01.8004 e 0007707-29.2022.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - SINDIJUFE-BA, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2022 naquela seccional, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;

b) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia - ASSERJUF, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2022 naquela seccional, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;

c) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;

d) que em razão dos festejos juninos o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região estarão com os expedientes suspensos;

e) os precedentes de suspensões de expediente na Seção Judiciária da Bahia, mediante compensação, tendo em vista os festejos juninos daquela região - Portarias Presi 212/2016 (2289621),183/2017 (4071725) e 6249817/2018;

f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão dos prazos processuais e do expediente,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 23 de junho de 2022, mediante compensação, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciarse ou completar-se nesse dia.

Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação..

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal

JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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