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Portaria PRESI 415/2022 Suspende o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP no dia 17 de junho de 2022

PORTARIA PRESI 415/2022

Suspende o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 17 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0001484-63.2022.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, encaminhada, em 16/06/2022 (Ofício Gabju 25//2022 - 15908097), pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (15910811), de suspensão do expediente e dos prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari no dia 17 de junho de 2022, tendo em vista a Portaria 65846, de 07/06/2022-GP (id 15908099) relativa à suspensão do expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Estado do Amapá, no dia 17 de junho de 2022

b) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440) e os funcionamentos são compatíveis com o do TJAP;

b) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região se manifestou de acordo;

c) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 17 de junho de 2022, mantidos durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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