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Portaria Presi 579/2022 Suspende os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos dias 20 e 21 de agosto

PORTARIA PRESI 579/2022

Suspende os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos dias 20 e 21/08/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/Sei 0090395-94.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) que, instalado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ser-lhe-ão transferidos os processos sob sua jurisdição, nos termos do art. 7º da Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021;
b) que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região será instalado no dia 19 de agosto de 2022, nos termos da Portaria CJF 386/2022;
c) que a remessa dos processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região será feita mediante cópia da base de dados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção e subseções judiciárias de Minas Gerais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Presi 551/2022;
d) a necessidade de reconfigurar os sistemas processuais da Justiça Federal da 1ª Região, conforme dispõe o art. 10 da Portaria Presi 551/2022;
e) que é necessário impedir o lançamento de novos registros nos sistemas processuais;
f) a necessidade de tornar indisponível o acesso aos sistemas processuais da Justiça Federal da 1ª Região no período de 00h01 do dia 20/08/2022 a 23h59 do dia 21/08/2022,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região nos dias 20 e 21/08/2022.
Art. 2º MANTER, durante o período previsto no art. 1º, os procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente

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