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PORTARIA PRESI 649/2022 Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP no dia 12 de setembro de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 649/2022
Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, no dia 12 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0002098- 68.2022.4.01.8003,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amapá, Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva, para suspensão de expediente e prazos processuais, na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, no dia 12 de setembro de 2022 (id 16432962);
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (id 16497026);
c) que a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP funciona nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação Técnica 7/2019 - i d 8886853) e os horários de funcionamentos daquela unidade da Justiça Federal são compatíveis com o expediente do TJAP;
d) a Portaria 66472/2022-GP-TJAP (id 16433148), que suspende o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Estado do Amapá, no dia 12 de setembro de 2022;
e) o feriado do "Aniversário do ex-Território Federal do Amapá", que recairá na terçafeira, dia 13 de setembro de 2022;
f) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, no dia 12 de setembro de 2022.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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