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PORTARIA PRESI 715/2022 - Altera a Portaria Presi 52/2022 e 298/2021

PORTARIA PRESI 715/2022

Altera a Portaria Presi 529, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno relativos a processos de competência da Justiça Federal da 1ª Região e altera a Portaria Presi 298 de 16 de setembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005646- 81.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 529, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno relativos a processos de competência da Justiça Federal da 1ª Região e altera a Portaria Presi 298 de 16 de setembro de 2021; e, b) a necessidade de retificação normativa;
RESOLVE:
Art. 1º REVISAR a Portaria Presi 529, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ALTERAR o § 2º do artigo 3º, nos seguintes termos:
Art. 3º...........................................................................
§ 2º O requerimento administrativo de restituição da parte interessada
deverá ser dirigido ao ordenador de despesas, sendo no Tribunal, o
diretor da Secretaria de Gestão Administrativa - SecGA e, nas seções
judiciárias, o diretor do foro ou a autoridade a quem este delegar
competência.
II - RETIFICAR o inciso II do artigo 5°, conforme segue:
Art. 5º...........................................................................
II - emitir parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento
da devolução de valores, na hipótese de interposição de recurso
prevista no art. 9º.
III - ALTERAR o caput e o §2º do art. 9º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Ocorrendo o indeferimento da solicitação de devolução de valores,
cabe interposição de recurso administrativo ao Conselho de Administração.
(...)
§ 2º Antes do encaminhamento do recurso de que trata o caput deste artigo,
poderá o diretor do foro da respectiva seção judiciária reconsiderar a decisão,
no prazo de cinco dias.
IV - ALTERAR o Anexo I para incluir como destinatário do formulário de
solicitação de restituição, nas seções judiciárias, o diretor do foro ou a
autoridade a quem este delegar competência, conforme § 2º do art. 3º e o
Anexo III para incluir o número da Portaria Presi 529/2022 onde consta
Portaria Presi XXX.

Art. 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente

Clique aqui para acessar a íntegra dos Anexos I, II e III.


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