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PORTARIA PRESI 785/2022 Dispõe sobre a migração para o TRF1 de minutas de requisições de pagamento pendentes de assinatura no sistema processual Oracle quando da instalação do TRF6

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 785/2022
Dispõe sobre a migração para o TRF1 de minutas de requisições de pagamento pendentes de assinatura no sistema processual Oracle quando da instalação do TRF6
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0046275-29.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os princípios da publicidade, eficiência e continuidade do serviço público, que regem a administração do Poder Judiciário;
b) o disposto no art. 7º da Resolução 742, de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o apoio institucional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio da adoção de medidas para que não haja solução de continuidade de processos organizacionais, de sistemas informatizados e de outros necessários ao bom funcionamento da 6ª Região;
c) o disposto no art. 6º da Portaria 385, de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que determinou que as requisições de pequeno valor (RPVs) e os precatórios apresentadas pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região continuarão a ser direcionadas ao sistema próprio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região até 31 de dezembro de 2022;
d) a existência de milhares de minutas de requisições de pagamento pendentes de assinatura e migração, cadastradas no sistema processual Oracle antes da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
e) a necessidade da equipe de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizar varredura nos bancos de dados de Minas Gerais (TRF6) e migrar para o TRF 1ª Região todas as requisições assinadas em outubro, de forma que todas as requisições assinadas do tipo RPV sejam processadas e pagas no mês seguinte;
f) a opção técnica pela instalação no Tribunal Regional Federal da 6ª Região do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA como ferramenta para a expedição de novas requisições de pagamento;
g) o esforço técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria deExecução Judicial - Corej, necessário à viabilização do cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria 385, de 2022, do Conselho da Justiça Federal;
h) o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões para fins de parceria em ações de gestão administrativa em apoio ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica liberado excepcionalmente o sistema Processual Oracle até o dia 23/11/2022 para que os magistrados dos juízos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região possam assinar as requisições de pagamento minutadas.
§ 1º Após assinatura da requisições de que trata o caput deste artigo, estas serão migradas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mediante importação de dados.
§ 2º A Coordenadoria de Execução Judicial - Corej será responsável pelo processamento das requisições de que trata o caput deste artigo e o depósito para pagamento.
§ 3º As minutas de requisições de pagamentos não assinadas pelos juízos sob a jurisdição do TRF6 até o dia 23/11/2022 devem ser canceladas pelos usuários.
Art. 2º No período de 27/10/2022 a 31/10/2022 o môdulo de expedição de requisições de pagamento no sistema Processual Oracle ficará indisponível para os juízos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 3º As novas requisições de pagamento somente poderão ser expedidas, até 31 de dezembro de 2022, pelos juízos sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região por meio do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin adotará as providências necessárias para cumprimento das disposições desta Portaria em relação aos sistemas processuais do TRF 1ª Região e apoiará, no âmbito de suas competências para os fins desta Portaria, a equipe da área de Tecnologia da Informação do TRF 6ª Região.
Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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