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PORTARIA PRESI 833/2022 Dispõe sobre suspensão do expediente e doss prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP no dia 12 de agosto de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 833/2022

Suspende o expediente e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 12 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 10 de outubro de 2022, nos autos do PAe 0001956-64.2022.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amapá, Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva, para suspensão de expediente e prazos processuais, nas Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP, no dia 12 de agosto de 2022 (id 16284533);

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, referente às Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari/AP (id 16501203) e de Oiapoque/AP (16587224);

c) que as Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP funcionam nos espaços físicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Termo de Cooperação Técnica 7/2019 - id8886853) e os horários de funcionamentos daquelas Seccionais da Justiça Federal estão condicionados à disciplina de funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá;

d) a Portaria 66292/2022-GP (id 16282765), que suspende o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Estado do Amapá no dia 12 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e de Laranjal do Jari/AP no dia 12 de agosto de 2022.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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