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Portaria Presi 8786527 altera a Portaria 8682680/2019, que define início da distribuição processual em especialização da 7ª Vara da SJGO e da Vara Única de Aparecida de Goiânia/GO e que modifica a jurisdição da SSJ Rio Verde/GO e da SSJ Jataí/GO

PORTARIA PRESI - 8786527


Altera a Portaria Presi 8682680/2019, que define a data de início da distribuição de processos em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás; e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO; e em decorrência das alterações de jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO e da Subseção Judiciária Jataí/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos dos PAe/SEI 0006789-29.2016.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 8682680, de 9 de agosto de 2019, que define a data de início da distribuição de processos em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO; e em decorrência das alterações de jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO e da Subseção Judiciária Jataí/GO.

b) a solicitação da Corregedoria Regional para antecipação da data de início da distribuição de processos, para que sejam iniciados os procedimentos de redistribuição em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presi 8682680, de 9 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DEFINIR a data de 2 de setembro de 2019 para o início da distribuição de processos em decorrência da especialização da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás em execução fiscal e da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia/GO em juizado especial federal, nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução Presi 8550068/2019.

§ 1º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás adotará as medidas necessárias relativas ao deslocamento, às adequações de instalações físicas e infraestrutura para funcionamento da Vara Federal Única de Aparecida de Goiânia, na sede da Seção Judiciária de Goiás, até o dia 30 de outubro de 2019.

§ 2º A redistribuição de processos prevista nos arts. 1º e 3º da Resolução Presi 8550068/2019 deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil da data definida no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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