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Portaria Presi 93/2022 prorroga Prazo da Portaria Presi 45/2022 e autoriza avanço à etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 93/2022

Prorroga prazo da Portaria Presi 45/2022 e autoriza, no período de 7 de março a 31 de marco de 2022, o avanço do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 45, de 26 de janeiro de 2022, que autorizou o Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal, que se encontravam na etapa avançada - 1 de retorno às atividades presenciais, retornaram à etapa de transição no período de 26 de janeiro a 1º de março de 2022, tendo em vista o agravamento da crise sanitária no Distrito Federal,

b) melhora dos números relativos à ocupação de leitos de UTI para Covid e da taxa de transmissibilidade (RT) do coronavírus no Distrito Federal;

c) o decréscimo do número de casos de coronavírus entre magistrados, servidores e colaboradores, no mês de fevereiro de 2022 em relação a janeiro de 2022;

d) a manifestação do Comitê de Gestão de Crise, sugerindo, após reunião realizada no dia 24 de fevereiro, com respaldo em dados científicos sobre a contaminação e estatísticos acerca da atual situação do sistema de saúde e da análise dos afastamentos por Covid-19, o avanço do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, a partir do dia 7 de março de 2022, mantidas as medidas de segurança;

e) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, até o dia 6 de março de 2022, o prazo de enquadramento do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal na fase de transição de retomada das atividades presenciais, autorizado pela Portaria Presi 45, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º AUTORIZAR, no período de 7 de março a 31 de março o avanço do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à fase preliminar de retomada das atividades presenciais, estabelecida pela Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021 e alterações posteriores.

Art. 3º Nos termos da Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, na etapa preliminar, continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com a adoção das medidas de prevenção estabelecidas.

§ 1º Durante o período da etapa preliminar, o prazo mínimo de atendimento presencial ao púbico externo será de 5 horas diárias, realizadas, preferencialmente, no horário das 13 às 18 horas.

§ 2º Durante a etapa preliminar, no período indicado no art. 2º, o retorno dos serviços presenciais será limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.

§ 3º No caso das atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação, comunicação e manutenção predial e engenharia, o percentual previsto na etapa preliminar poderá ser elevado para percentual que garanta a continuidade dos trabalhos sem comprometer as medidas de segurança na prevenção da contaminação da força de trabalho;

§ 4º As unidades administrativas até o nível de divisão, ou de núcleo, caso esse esteja fisicamente descentralizado da unidade superior, no Tribunal, e de núcleo ou de seção, na Seção Judiciária do Distrito Federal, a critério do diretor do foro, deverão manter, no horário estipulado no § 1º este artigo, pelo menos um servidor com condições de prestar atendimento presencial, em sistema de rodízio.

§ 5º É obrigatório o prévio agendamento para acesso ao prédio pelo público externo, observados os critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento da unidade.

Art. 4º Durante a etapa preliminar, fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, como medidas para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus:

I - redução do horário de trabalho e adoção de sistema de rodízio para prestadores de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas;

II - cessão de equipamento de informática para servidor ou colaborador que não conte com estrutura tecnológica necessária à realização de trabalho remoto.

Art. 5º O Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal deixam de integrar, a partir do dia 7 de março de 2022, o item I - Unidades que se encontram na Etapa de Transição - do Anexo da Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, passando a integrar o item II - Unidades que se encontram na etapa preliminar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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