TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 971/2022
Dispõe sobre o Plantão Judicial no recesso forense de 2022/2023, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, de ordem e no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0052862-67.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do art. 62 da lei 5.010/66;
b) a Resolução/CJF 4, de 14 de março de 2008, com as alterações posteriores, referentes à prestação de serviço extraordinário no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
c) a Resolução Presi n. 24/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
d) a Portaria Diges 539, de 08/12/2022 que dispõe sobre o plantão da área administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no período do recesso forense de 2022/2023, excetuando em seu art. 5º o plantão judicial;
e) a alta demanda de atendimentos, inclusive via telefone, durante o período do recesso forense;
f) a necessidade de estrutura logística presencial para atendimento às partes, advogados e, também, para a realização dos atos cartorários durante todo o período do recesso;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a escala de trabalho das unidades judiciárias deste Tribunal durante o recesso forense previsto no inciso I do art. 62 da da lei 5.010/66, de 20/12/2022 a 06/01/2023, conforme Anexo desta Portaria.
§ 1º. O horário de trabalho, bem como o atendimento externo, serão realizados, de segunda a sexta-feira, em turno único, das 13 às 19 horas, permitida a alteração de horário, em caso de necessidade do serviço e para cumprimento de decisões judiciais no decorrer do plantão, que deverá ser devidamente comprovada.
I - O atendimento compreendido fora do horário estabelecido neste parágrafo, será efetuado via telefone: (61) 99943-1346.
§2º. As atividades do plantão judicial no recesso judiciário resumem-se ao recebimento de processos, minuta de atos judiciais, intimações e cumprimento das decisões nos casos que foram recebidos e processados, sendo as hipóteses cabíveis descritas no art. 4º, §1º da Resolução PRESI 24/2022.
§3º. O quantitativo de dias e horas autorizadas não precisará ser efetivamente cumprido na sua totalidade, caso a chefia imediata verifique sua desnecessidade ou se concluídas as ações que justificaram a convocação, sendo considerado, para todos os efeitos, as horas registradas dentro do horário estabelecido no §1º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º A escala de plantão das unidades processantes ficará disponível no sítio eletrônico deste Tribunal no seguinte link: Escala de Plantão da Secretaria Judiciária
Art. 3º. Durante o recesso forense os servidores escalados deverão cumprir suas atividades presencialmente e ter a frequência registrada por meio de equipamento biométrico de identificação por impressão digital, dentro do horário estabelecido no §1º do artigo 1º desta Portaria.
§ 1º. O servidor escalado que não registrar sua frequência em equipamento biométrico, não fará jus ao pagamento em pecúnia, podendo ser convertidas em horas crédito o período efetivamente comprovado de trabalho.
Art. 4º. Para o período das atividades no ano de 2022, o pagamento das horas extraordinárias é o que consta na coluna “pecúnia” do Anexo desta Portaria, até o limite previsto em lei e regulamento; para as atividades realizadas no ano de 2023, haverá remuneração no período indicado no Anexo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES
Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região