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Portaria Presi nº 56/2015, que define o calendário de migração do e-EDJF1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 56
Define o calendário de migração do e-DJF1 da Imprensa Nacional para
o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da
Justiça Federal da 1ª Região - Sepublic, instituído pela Resolução
Presi 25 de 05/12/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 532-74.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da Justiça Federal da 1ª Região - Sepublic, em especial o § 4º do art. 2º, com a redação dada pela Resolução Presi 7 de 2 de fevereiro de 2015;
b) que a migração de todas as seções e subseções judiciárias da Imprensa Nacional para o Sepublic num único dia pode suscitar muitas dúvidas ou problemas operacionais além da capacidade de atendimento das unidades técnicas responsáveis;
c) a necessidade de definir o calendário de migração, dividindo as seccionais em dois
grupos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário de migração da publicação de atos judiciais e
administrativos pelas seções e subseções judiciárias da 1ª Região do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - Incom (da Imprensa Nacional) para o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da Justiça Federal da 1ª Região - Sepublic, da seguinte forma:
Órgãos
Data de migração
Grupo I
SJMG
SJDF
SJPI
SJMA
SJAM
SJAC
SJRO
02/03/2015
Grupo II
SJGO
SJMT
SJBA
SJTO
SJPA
SJAP
SJRR
18/03/2015
Portaria Presi 56 (0259803) SEI 0000532-74.2014.4.01.8000 / pg. 2
§ 1º Cabe à Divisão de Biblioteca e Acervo Documental - Dibib orientar as seccionais sobre a migração, prestando apoio técnico e esclarecimentos pelos seguintes canais:
I - atos judiciais: ramais 5871 ou 5348 ou e-mail edjf1.trf1@trf1.jus.br;
II - atos administrativos: ramal 5794 ou e-mail bdtrf1@trf1.jus.br.
§ 2º Cabe à Divisão de Atendimento ao Usuário - Diatu resolver os problemas técnicos relativos ao uso ou funcionamento do Sepublic ou da Biblioteca Digital, mediante abertura de solicitação de serviço de tecnologia da informação (e-Sosti) cadastrada no Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin, da seguinte forma:
I - atos judiciais: selecionar o serviço Sepublic;
II - atos administrativos: selecionar o serviço Biblioteca Digital.
Art. 2º Os Diretores das Secretarias de Administração das Seções Judiciárias da 1ª Região devem providenciar a publicação, no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - e-DJF1, do seguinte comunicado, seguido da íntegra da Resolução Presi 25/2014, com as alterações promovidas pelas Resoluções Presi 27/2014 e 7/2015, bem como desta Portaria, nos 30 dias que antecederem à data prevista no art. 1º desta Portaria, nos termos § 5º do art. 4º da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006:
COMUNICADO
O Diretor do Foro da Seção Judiciária de XXX comunica aos magistrados,
servidores, jurisdicionados, advogados, órgãos, entidades e funções
essenciais à Justiça que, a partir do dia XX/03/2015, os atos judiciais e
administrativos desta seccional e os das subseções judiciárias vinculadas
serão publicados em cadernos próprios do Diário da Justiça Federal da 1ª
Região - e-DJF1, disponível para consulta exclusivamente no Portal do TRF
1ª Região (www.trf1.jus.br), nos termos da Resolução Presi 25 de
05/12/2014, alterada pela Resolução Presi 27/2014 e pela Resolução Presi
7/2015.
Os atos que, por força de lei ou regulamento, devam ser publicados no
Diário Oficial da União permanecerão publicados nesses veículos.
Art. 3º Cabe à Assessoria de Comunicação Social - Ascom dar ampla divulgação ao disposto nesta Portaria aos públicos interno e externo no âmbito do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a partir do dia 1º de abril de 2015, a Portaria Presi 600-306 de 22 de setembro de 2009.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região,em 02/02/2015, às 14:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria Presi 56 (0259803) SEI 0000532-74.2014.4.01.8000 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0259803 e o código CRC B2A9345D.
_________________________________________________________________
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0000532-74.2014.4.01.8000 0259803v3
Criado por tr300775, versão 3 por tr300775 em 30/01/2015 18:46:29.


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