PORTARIA PRESI/CENAG 84 DE 10 DE JUNHO DE 2013.
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, no período de 1º a 5 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG de suspender o atendimento externo e os prazos processuais no período de 1º a 05/07/2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção;
b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, no período de 1º a 05/07/2013, tendo em vista a realização de mutirão de audiências daquela Subseção.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão somente voltarão a fluir no dia 15/07/2013, a fim de permitir organizar a tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente