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Portaria prorroga a cessão de 5 funções comissionadas à Turma Recursal de Juiz de Fora (MG)

PORTARIA PRESI 385

Prorroga a cessão provisória de 5 funções comissionadas à Turma Recursal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0021318-81.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) que a Portaria Presi 332/2014 ao dispor sobre a instalação da Turma Recursal de Juiz de Fora/MG, autorizou a cessão provisória de 5 funções comissionadas FC-02 - Assistente Adjunto II, sendo uma de cada vara federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora àquela Turma Recursal, por prazo determinado de até 12 meses, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da Turma Recursal;

b) a solicitação do juiz federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende, Diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, para prorrogação da cessão provisória das 5 funções comissionadas FC-02 - Assistente Adjunto II, por mais 6 meses, mediante a anuência, unânime, dos juizés federais titulares ou no exercício da titularidade das cinco varas federais da subseção,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a cessão provisória de uma função comissionada FC-02 - Assistente Adjunto II de cada uma das Secretarias das 5 Varas Federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, à Turma Recursal de Juiz de Fora, pelo período de 6 meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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