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Portaria prorroga a convocação de juízes federais para composição da 1ª CRP de Juiz de Fora/MG

PORTARIA PRESI 93

Prorroga a convocação de juízes federais para composição da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, instituída pela Resolução Presi 11/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000, ad referendum da Corte Especial Administrativa,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23/2014, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia, de Minas Gerais e da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, referendada e alterada pela Resolução Presi 5/2015 e pela Resolução Presi 11/2015;

b) a Portaria Presi 88/2015, que convocou juízes federais para composição da Primeira Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG alterada pela Portaria Presi 250/2015;

c) a Portaria Presi 367/2015, que prorrogou a convocação de juízes federais para composição da Primeira Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora;

d) a Resolução Presi 6/2016, que prorrogou o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª de Minas Gerais, 1ª de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a convocação dos juízes federais abaixo nominados para composição da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, pelo período de seis meses, a partir do dia 25 de março de 2016, nos termos da Portarias Presi 88/2015, alterada pela Portaria Presi 250/2015 e prorrogada pela Portaria Presi 367/2015:

I - juiz federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende, da Turma Recursal de Juiz de Fora (1ª Relatoria);

II - juiz federal José Alexandre Franco, da 1ª Vara JEF da SSJ/Juiz de Fora;

III - juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 2ª Vara da SSJ/Juiz de Fora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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